quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Prefeito eleito diz que não vai convocar aprovado




Mais de 8 mil inscritos no concurso público da prefeitura de Catalão vivem dias de grande intranquilidade devido a um  concurso que começou a ser organizado em 2015, com edital de abertura de inscrições em janeiro e inscrições realizadas em fevereiro deste ano.

Por questões tidas como meramente políticas, o ainda candidato a prefeito Adib Elias encaminhou ofício ao Ministério Público questionando a realização do concurso. O motivo alegado era aumento de despesas com pessoal. O juiz da 1ª instância acatou o seu pedido, determinando o embargo do certame por liminar. A prefeitura recorreu sob o argumento de que havia as vagas e era necessário o concurso. Em outubro, uma decisão da ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, STJ, cassou a liminar que impedia a realização das provas. Nada havia de errado com os procedimentos do concurso.

Um dia antes da realização das provas, o prefeito eleito Adib Elias novamente recorreu a justiça, mais uma vez  alegando aumento de despesas. O juiz substituto do Tribunal de Justiça, Maurício Porfírio Rosa, concedeu outra liminar impedindo a realização das provas. A procuradoria do Município foi ágil e recorreu ao STJ, que confirmou a decisão anterior favorável a prefeitura. Com duas decisões favoráveis no STJ o concurso está mais que aprovado.


Este filme Quirinópolis já conhece

Em 2013, o recém-eleito Odair Resende se recusava a preencher vagas oferecidas em concurso pelo mesmo motivo de Adib Elias - aumento de despesas. Os concursados reuniram-se e recorreram a justiça. Nem foi preciso apelar para instância superior para a vitória. Motivo: não havia nenhuma irregularidade nos procedimentos do concurso anteriormente realizado.

Em Catalão, tal como em Quirinópolis, as disputas políticas costumam envolver a justiça, o que não deveria ocorrer. Como se vê, o caso do concurso se transformou em uma guerra judicial. O prefeito eleito, Adib Elias (PMDB), declarou que, caso não consiga anular o certame na Justiça, se recusará a chamar um só aprovado. Só que, agindo assim, corre o risco de perder a parada e ser condenado por improbidade.

Em resumo, é seguro afirmar que se uma instituição pública qualquer realiza um concurso com observação prévia da sua capacidade orçamentária, se as vagas foram disponibilizadas e disputadas  em condições idênticas para todos, houve respeito a classificação de cada um, sem favorecimentos ou perseguições pessoais, portanto realizado em conformidade com a lei, não há o que discutir:  a justiça se provocada deve proteger os direitos do concursado. Afinal, ele acreditou na instituição pública, atendeu as normas do edital, estudou e passou por méritos próprios. Não é justo que seja prejudicado por pressões oriundas de disputas políticas provincianas.

É por isto que existem os diferentes escalões da justiça. Se houve uma decisão inconsistente em uma instância é possível obter decisões superiores que sirvam de referência para todo país.




terça-feira, 22 de novembro de 2016

Uma mulher goiana preside o STJ





Laurita Vaz - uma goiana muito ilustre

Se há poucas mulheres no ministério de Michel Temer, no Poder Judiciário elas chefiam os mais importantes tribunais do país. A ministra Cármen Lúcia é presidente do Supremo Tribunal Federal - STF. Já, a goiana de Anicuns, ministra Laurita Vaz, é a primeira mulher a presidir o Superior Tribunal de Justiça, o STJ.

Em sessão solene, nesta segunda-feira (21/11), o Tribunal de Justiça de Goiás, TJGO, pela unanimidade de seus membros, outorgou a ilustre goiana, o Colar do Mérito Judiciário, a mais alta honraria da instituição, só concedida a pessoas que tenham prestado relevantes serviços à cultura jurídica ou ao Poder Judiciário.

Para o governador Marconi Perillo, o colar representa a compreensão por parte do judiciário e do povo goiano que ela é detentora de todas as qualidades para estar onde está.

domingo, 20 de novembro de 2016

Uma foto para a história da agropecuária goiana




Foto: Audiência no Ministério da Agricultura, em Brasília-DF, para tratar de assuntos de interesse da agropecuária regional, em 1988. Da direita para esquerda: Paulo Roberto Ferreira, diretor técnico da Embrater; Dayton Jairo Garcia, presidente da Emater-GO; Ângelo Rosa Ribeiro, secretário de agricultura e abastecimento do Estado de Goiás; Iris Rezende Machado, ministro da agricultura; José Magno Pato, delegado federal da agricultura em Goiás e Jerônimo Heleno Coelho, delegado federal da agricultura no Distrito Federal.

O retorno de Goiás ao mercado mundial da carne

No início de 1988 houve suspensão total das exportações de carne bovina de Goiás para a Comunidade Econômica Européia, o maior mercado consumidor do produto brasileiro. A medida provocou o agravamento das exportações da carne em escala mundial. Era preciso mudar a política, a gestão e as práticas de sanidade animal em todo o estado para recuperar a condição perdida.
O médico veterinário, professor licenciado da EV-UFG deputado estadual  Ângelo Rosa  foi convidado pelo governador Henrique  Antônio Santillo para assumir a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de Goiás, Sagria, com a missão de articular a política agrícola com os segmentos representativos da agropecuária goianapriorizar o retorno do Estado ao mercado de carne da comunidade europeia e de maximizar as exportações do produto para o mercado mundial.

Decorridos alguns meses de sua posse, o secretário Ângelo Rosa colocou  em execução um  plano de ação elaborado pela Sagria com a colaboração da Emater-GO e da Delegacia Federal da Agricultura para controle da zoonose em todo o território goiano. Uma nova regulamentação sanitária foi executada com rigorosas medidas de fiscalização e punição dos  infratores. Com asa medidas implantadas viabilizou-se uma nova inspeção da comunidade européia com o retorno de suas equipes técnicas para conhecer as mudanças de gestão e as novas condições zoo-sanitárias do rebanho goiano.

Os representantes europeus acompanhados pelo secretário da agricultura viajaram por todo o Estado para verificar os resultados da campanha  de vacinação anti-aftosa massiva, o funcionamento das  barreiras sanitárias interestaduais instaladas avaliar as condições sanitárias  de frigoríficos e laticínios exportadores, bem como as mudanças estruturais e funcionais adotados para melhorar o controle sanitário em todo o Estado.

Uma vitória do governo Santillo

Em meados de 1988, o governo de Goiás pode comemorar a notícia recebida da Comunidade Européia, dando conta da aprovação das medidas adotadas e da consequente liberação das exportações de carne bovina para aquele exigente mercado.   A auspiciosa notícia foi reproduzida de forma retumbante pelos grandes veículos de comunicação de nosso Estado e do país.


Para que as medidas executadas no controle sanitário pudessem ter continuidade com o devido amparo legal, a equipe técnica da Sagria elaborou o texto da  Lei Nº 10.605, de 12 de julho de 1988, que foi regulamentada pelo Decreto n. 374, de 21 de novembro de 1988, instrumentos legais criados no governo Henrique Santillo, dispondo sobre a prevenção e combate a febre aftosa entre outras epizootias. 

Graças as duras medidas adotadas à época não houveram novas restrições por motivos sanitários ao produto de Goiás.  novo padrão rigoroso combate desta zoonose em todo território goiano.

Referências

GOIÁS. Lei nº 10.605, de 12 de julho de 1988. Dispõe sobre a obrigatoriedade da prevenção e do combate da febre aftosa, da anemia infecciosa equina e das demais doenças. Disponível em:. Acesso em: 15 de dezembro de 2013.

HATSCHBACH, Percy Infante. Defesa sanitária animal em Goiás. In: PEREIRA, A. A. (Org.). Agricultura de Goiás: análise & dinâmica. Brasília – DF: Ed. da UCG, 2004. p. 486-492.