quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Prefeito eleito diz que não vai convocar aprovado




Mais de 8 mil inscritos no concurso público da prefeitura de Catalão vivem dias de grande intranquilidade devido a um  concurso que começou a ser organizado em 2015, com edital de abertura de inscrições em janeiro e inscrições realizadas em fevereiro deste ano.

Por questões tidas como meramente políticas, o ainda candidato a prefeito Adib Elias encaminhou ofício ao Ministério Público questionando a realização do concurso. O motivo alegado era aumento de despesas com pessoal. O juiz da 1ª instância acatou o seu pedido, determinando o embargo do certame por liminar. A prefeitura recorreu sob o argumento de que havia as vagas e era necessário o concurso. Em outubro, uma decisão da ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, STJ, cassou a liminar que impedia a realização das provas. Nada havia de errado com os procedimentos do concurso.

Um dia antes da realização das provas, o prefeito eleito Adib Elias novamente recorreu a justiça, mais uma vez  alegando aumento de despesas. O juiz substituto do Tribunal de Justiça, Maurício Porfírio Rosa, concedeu outra liminar impedindo a realização das provas. A procuradoria do Município foi ágil e recorreu ao STJ, que confirmou a decisão anterior favorável a prefeitura. Com duas decisões favoráveis no STJ o concurso está mais que aprovado.


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Em 2013, o recém-eleito Odair Resende se recusava a preencher vagas oferecidas em concurso pelo mesmo motivo de Adib Elias - aumento de despesas. Os concursados reuniram-se e recorreram a justiça. Nem foi preciso apelar para instância superior para a vitória. Motivo: não havia nenhuma irregularidade nos procedimentos do concurso anteriormente realizado.

Em Catalão, tal como em Quirinópolis, as disputas políticas costumam envolver a justiça, o que não deveria ocorrer. Como se vê, o caso do concurso se transformou em uma guerra judicial. O prefeito eleito, Adib Elias (PMDB), declarou que, caso não consiga anular o certame na Justiça, se recusará a chamar um só aprovado. Só que, agindo assim, corre o risco de perder a parada e ser condenado por improbidade.

Em resumo, é seguro afirmar que se uma instituição pública qualquer realiza um concurso com observação prévia da sua capacidade orçamentária, se as vagas foram disponibilizadas e disputadas  em condições idênticas para todos, houve respeito a classificação de cada um, sem favorecimentos ou perseguições pessoais, portanto realizado em conformidade com a lei, não há o que discutir:  a justiça se provocada deve proteger os direitos do concursado. Afinal, ele acreditou na instituição pública, atendeu as normas do edital, estudou e passou por méritos próprios. Não é justo que seja prejudicado por pressões oriundas de disputas políticas provincianas.

É por isto que existem os diferentes escalões da justiça. Se houve uma decisão inconsistente em uma instância é possível obter decisões superiores que sirvam de referência para todo país.




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