Foto: Audiência no Ministério da Agricultura, em Brasília-DF, para tratar de assuntos de interesse da agropecuária regional, em 1988. Da direita para esquerda: Paulo Roberto Ferreira, diretor técnico da Embrater; Dayton Jairo Garcia, presidente da Emater-GO; Ângelo Rosa Ribeiro, secretário de agricultura e abastecimento do Estado de Goiás; Iris Rezende Machado, ministro da agricultura; José Magno Pato, delegado federal da agricultura em Goiás e Jerônimo Heleno Coelho, delegado federal da agricultura no Distrito Federal.
O retorno de Goiás ao mercado mundial da carne
No início de 1988 houve suspensão total das
exportações de carne bovina de Goiás para a Comunidade Econômica Européia, o maior mercado consumidor do produto brasileiro. A medida provocou o agravamento das exportações da carne em escala mundial. Era preciso
mudar a política, a gestão e as práticas de sanidade animal em todo o estado para recuperar a
condição perdida.
O médico veterinário, professor licenciado da EV-UFG e deputado estadual Ângelo Rosa foi convidado pelo governador
Henrique Antônio Santillo para assumir a Secretaria
de Agricultura e Abastecimento de Goiás, Sagria, com a missão de articular a política agrícola com os segmentos representativos da agropecuária goiana, priorizar o retorno do Estado ao mercado de carne da comunidade europeia e de maximizar as exportações do produto para o mercado mundial.
Decorridos alguns meses de sua posse, o secretário Ângelo Rosa colocou em
execução um plano de ação elaborado pela Sagria com a colaboração da Emater-GO e da
Delegacia Federal da Agricultura para controle da zoonose em todo o território
goiano. Uma nova regulamentação sanitária foi executada com rigorosas medidas de fiscalização e punição dos infratores. Com asa medidas implantadas viabilizou-se
uma nova inspeção da comunidade européia, com o retorno
de suas equipes técnicas para conhecer as mudanças de gestão e as novas condições zoo-sanitárias do rebanho goiano.
Os representantes europeus acompanhados pelo secretário da agricultura viajaram por todo o Estado para verificar os resultados da campanha de vacinação anti-aftosa massiva, o funcionamento das barreiras sanitárias interestaduais instaladas e avaliar as condições sanitárias de frigoríficos e laticínios exportadores, bem como as mudanças estruturais e funcionais adotados para melhorar o controle sanitário em todo o Estado.
Os representantes europeus acompanhados pelo secretário da agricultura viajaram por todo o Estado para verificar os resultados da campanha de vacinação anti-aftosa massiva, o funcionamento das barreiras sanitárias interestaduais instaladas e avaliar as condições sanitárias de frigoríficos e laticínios exportadores, bem como as mudanças estruturais e funcionais adotados para melhorar o controle sanitário em todo o Estado.
Uma vitória do governo Santillo
Em meados de 1988, o governo de Goiás pode comemorar a notícia recebida da Comunidade Européia, dando conta da aprovação das medidas adotadas e da consequente liberação das exportações de carne bovina para aquele exigente mercado. A auspiciosa notícia foi reproduzida de forma retumbante pelos grandes veículos de comunicação de nosso Estado e do país.
Em meados de 1988, o governo de Goiás pode comemorar a notícia recebida da Comunidade Européia, dando conta da aprovação das medidas adotadas e da consequente liberação das exportações de carne bovina para aquele exigente mercado. A auspiciosa notícia foi reproduzida de forma retumbante pelos grandes veículos de comunicação de nosso Estado e do país.
Para que as medidas executadas no controle sanitário pudessem ter continuidade com o devido amparo legal, a equipe técnica da Sagria elaborou o texto da Lei Nº 10.605, de 12 de julho de 1988, que foi regulamentada pelo Decreto n. 374, de 21 de novembro de 1988, instrumentos legais criados no governo Henrique Santillo, dispondo sobre a prevenção e combate a febre aftosa entre outras epizootias.
Graças as duras medidas adotadas à época não houveram novas restrições por motivos sanitários ao produto de Goiás. novo padrão rigoroso combate desta zoonose em todo território goiano.
Referências
GOIÁS. Lei nº 10.605, de 12 de julho de 1988. Dispõe sobre a obrigatoriedade da prevenção e do combate da febre aftosa, da anemia infecciosa equina e das demais doenças. Disponível em:. Acesso em: 15 de dezembro de 2013.
HATSCHBACH, Percy Infante. Defesa sanitária animal em Goiás. In: PEREIRA, A.
A. (Org.). Agricultura de Goiás: análise & dinâmica. Brasília – DF: Ed. da UCG,
2004. p. 486-492.
Graças as duras medidas adotadas à época não houveram novas restrições por motivos sanitários ao produto de Goiás. novo padrão rigoroso combate desta zoonose em todo território goiano.
Referências
GOIÁS. Lei nº 10.605, de 12 de julho de 1988. Dispõe sobre a obrigatoriedade da prevenção e do combate da febre aftosa, da anemia infecciosa equina e das demais doenças. Disponível em:
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