terça-feira, 30 de julho de 2013

Por um novo sistema político

É preciso mudar a atual legislação eleitoral


            Nestes dias de grande agitação política no Congresso Nacional, os brasileiros podem lançar vistas para o lamaçal que envolve a classe política como um todo, pois se há justos, com certeza ainda existem, estão todos a pagar pelos pecadores. O problema é muito sério, arraigado, trata-se da  corrupção que brota das campanhas eleitorais e não será possível apresentá-lo por inteiro à nação, mesmo com todas as CPI que forem propostas.

              Sou dos que pensam que há um forte componente educacional e cultural na origem desta questão, que como erva daninha graça em campo fértil, à época das eleições, pela falta de uma melhor seleção e preparação dos que desejam ingressar na carreira política e pela inadequação do atual sistema de financiamento das campanhas eleitorais. As eleições são na sua grande maioria realizadas com recursos ilícitos, de caixa dois, portanto não declarados nas prestações de contas dos candidatos e dos partidos, que a justiça, sem meios para apurar, apenas homologa, colocando uma pedra sobre o assunto.

                 A legislação eleitoral em vigência induz a corrupção, ao propiciar o ambiente para uma relação promíscua entre o interesse público e privado. Ela facilita pactos de corrupção entre agentes financeiros e políticos, ao não coibir o marketing distorcido, os ilícitos diversos que enganam o eleitor e transformam eleições em um jogo de cartas marcadas.

      Reformar a legislação eleitoral é um imperativo do momento, algo imprescindível, pois o modelo atual contém tantas imperfeições, que enseja a desmoralização da classe política, enfraquecimento das instituições nacionais e perda de credibilidade do país no mundo civilizado.

Não é agradável saber que alguns analistas sócio-econômicos, sobre o futuro do Brasil, observam que um fator preocupante é o da instabilidade política, que se reflete no equilíbrio institucional, fundamentados nas falhas de representatividade e de legitimidade da legislação eleitoral, na insatisfação popular com seus falsos representantes, nos excessos dos discursos,  na falta de seriedade dos políticos e na corrupção, que brota das campanhas eleitorais.

Como a maioria dos cidadãos, preocupo-me com o quadro atual. Por isso quero publicar minha modesta opinião sobre mudanças na legislação eleitoral, sem nenhuma pretensão de elaborar um modelo de legislação, apenas com o propósito de provocar a discussão do assunto, que é de fundamental importância para todos os eleitores brasileiros e para o país como um todo, neste momento em que o Congresso Nacional mostra toda sua dificuldade em realizá-las.

Veja a proposta:

1)    Estabelecer regras para os gastos com eleições, de tal forma a torná-los suportáveis, para município, estado e nação respectivamente;
2) Instituir um sistema de financiamento público para as campanhas eleitorais, em que os recursos disponibilizados sejam encaminhados a comitês financeiros da eleição, compostos por representantes dos partidos e da justiça eleitoral, em âmbito municipal, estadual e federal;
3)  Adotar o controle simultâneo dos gastos dos candidatos e partidos, com a exigência de apresentação de orçamento prévio de campanha por parte dos mesmos, com liberações de recursos controladas pela justiça eleitoral, mediante discriminação de finalidade, para facilitar a fiscalização;
4)  Proibir mudanças de partido durante a vigência do mandato popular;
5)  Punir com a pena de cassação de sua candidatura ou de seu mandato e suspensão de seus direitos políticos  a prática do estelionato eleitoral, ação daqueles candidatos que prometem demasiado em público, apenas para angariar votos e não cumprem suas promessas. 
6)  Estabelecer a exigência de um plano, constando seus compromissos ou promessas e o prazo para o cumprimento dos mesmos, a ser encaminhado ao ministério público, para acompanhamento de sua execução, que o publicará, para conhecimento da opinião pública, uma semana antes das eleições;
7)  Reduzir o número de partidos políticos, de tal modo a viabilizar no máximo cinco entidades;
8)   Definir coligações de acordo com correntes de pensamento ou ideologias;
9)    Reduzir expressivamente o número de senadores, deputados federais e estaduais;
10)   Criar os distritos eleitorais para eleição de deputados, tendo em conta as regiões já definidas pelo IBGE;
11)   Regulamentar a eleição do vice, com opções de escolha ao eleitor em cada chapa partidária ou coligação;
12)    Estabelecer mandatos de cinco anos, sem permitir a reeleição.

Ângelo Rosa Ribeiro foi professor da EV-UFG, ex-deputado e ex-secretário estadual de agricultura e ex-secretário estadual de planejamento e coordenação.


Texto elaborado em 06/07/2012.

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